quinta-feira, 8 de março de 2012

Estatuto/Regimento - Alinhamento de Ações

Sempre tive interesse por organizações do terceiro setor. Uma diferença crucial entre essas organizações e aquelas que têm fins lucrativos é exatamente isso, não terem fins lucrativos. De qualquer forma, tanto numa quanto noutra, a prestação de contas é necessária.

Trata-se de um campo minado. Como em qualquer ramo da atividade humana, há instituições sérias e outras nem tanto.

Falo assim porque já constatei que algumas querem viver eternamente dependente de verbas oriundas do Governo. Um dia, quando o repasse atrasa ou é cortado, a mídia é acionada para anunciar que determinada instituição ameaça encerrar os trabalhos, porque o Governo não fez o "repasse nosso de cada dia".

Certa vez, fui indicado para desenvolver um trabalho junto à diretoria de uma creche, pois o dirigente não estava conseguindo conciliar as atribuições de dirigente com as de executor de ações decorrentes dessas mesmas atribuições.

Na primeira e única conversa com o gestor, fui informado de que a maior parte da receita provinha de convênio celebrado com o governo local e que o restante era oriundo de doações diversas. Não se sabia quantos sócios a creche possuía.

Ao analisar o estatuto da instituição, verifiquei que tal documento previa o recolhimento de contribuições de sócios, bem como três categorias de sócios: fundadores, beneméritos e efetivos. De acordo com o estatuto, os fundadores eram aqueles que assinaram a ata de fundação da associação; beneméritos, aqueles que colaboram  com a associação, seja com dinheiro ou relevantes serviços, facultando o título a critério da Diretoria da entidade; efetivos, os que forem admitidos no quadro social da entidade e contribuírem regularmente com a importância fixada pela diretoria. Desnecessário dizer que aos sócios fundadores não foram designadas responsabilidades quanto à forma de contribuição à entidade, a não ser a de terem assinado a ata de fundação.

Dito isso, o propósito desta postagem é chamar a atenção para a questão de se verificar se as idéias correspondem aos fatos, como diz a letra de Cazuza. Você já verificou se as práticas da sua organização estão de acordo com o estatuto/regimento. Será que não está na hora de um realinhamento? Será que o seu estatuto/regimento não contém cláusulas leoninas?

No caso de organizações do terceiro setor, esses aspectos são fundamentais para se minimizar a dependência contínua de repasses do governo, para se maximizar contribuições/doações.

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